sábado, 20 de março de 2010

XII FESTIVAL DA CANÇÃO EM DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES


XII FESTIVAL MUNICIPAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES.

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto institui e coordena o XII Festival Municipal Estudantil da Canção que abrangerá:

Escolas Municipais de Educação Infantil ao Ensino Fundamental;
Escola Estadual de Ensino Médio;
Estudantes residentes em Dois Irmãos das Missões, que cursam Ensino Médio e Ensino Superior em outros municípios;

Categoria Livre para não estudantes.

REGULAMENTO DO XII-FMEC

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art.1°- O Festival Municipal Estudantil da Canção de Dois Irmãos das Missões tem os seguintes objetivos:
A) Integrar alunos das duas redes de ensino e demais munícipes;
B) Conscientizar o meio estudantil de que se expressar através da Arte é gerar e
transmitir a cultura;
C) Valorizar as diversas culturas musicais especialmente as brasileiras, estabelecendo relações artísticas entre a musica produzida na escola e a participação dos educadores e educandos em eventos musicais de cultura popular, em festivais, shows.
D) Conhecer novos talentos artísticos locais.

CAPITULO II

DA EXECUTIVA

Art.2°- A Organização é de competência da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos das Missões R/S e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

CAPITULO III

DA REALIZAÇÃO

Art.3° O XII Festival Municipal Estudantil da Canção será realizado no dia 25/06/10 com inicio às 21hs no Ginásio Municipal de Esportes.
Art 4° Serão classificados os 25 (vinte e cinco) melhores participantes sendo que 05 (cinco) na categoria Infantil, 05 (cinco) na categoria Infanto-Juvenil, 05 (cinco) na categoria juvenil, 05 (cinco) na Adulta e 05 cinco na categoria Livre.

CAPÍTULO IV

DAS CATEGORIAS

Art 5° O XII Festival Municipal Estudantil da Canção divide-se em cinco categorias:
Infantil - aluno com idade de 4 a 6 anos;
Infanto-juvenil -aluno com idade de 7 a 10 anos.
Juvenil – aluno com idade de 11 a 14 anos.
Adulta- alunos com idade acima de 15 anos.
Livre - não estudantes.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art.6° As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 30/05/2010, através da ficha de inscrição anexa, acompanhada com a letra da música correta e bem legível, como também em CD, devendo estes ser entregues na SMECD, pelo Diretor (a) ou Professor(a) responsável da Escola.
Art.7° A música poderá ser interpretada individual ou em dupla, não podendo ser substituída após a inscrição. No caso de ser classificada a dupla, a premiação será uma só.

Art.8° Ao participante é assegurado o direito de escolha da música a ser interpretada, porém, a música poderá ser somente inscrita 1(uma) vez por escola, independente da categoria. A categoria livre poderá ter sua música repetida na apresentação.
Art.9° O (a) candidato(a) será acompanhado pelo conjunto oficial contratado pela SMECD. O próprio calouro poderá utilizar instrumento musical se assim o desejar.

CAPITULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art.10° Serão classificados os 05(cincos) calouros de cada categoria: Infantil, Infanto juvenil, Juvenil, Adulta e Livre.
Art.11° Serão premiados os 04 (quatro) classificados das categorias Infantis, Infanto Juvenil, Juvenil, Adulta e Livre, que levarão como prêmio:
Categoria Infantil, Infanto Juvenil e Juvenil.
1ª Lugar R$ 100,00
2ª Lugar R$ 80,00
3ª Lugar R$ 60,00
4ª Lugar R$ 40,00
Categoria Adulta
1ª Lugar R$ 150,00
2ª Lugar R$ 100,00
3ª Lugar R$ 80,00
4ª Lugar R$ 50,00 Categoria Livre
1ª Lugar R$ 250,00
2ª Lugar R$ 80,00
3ª Lugar R$ 70,00
4ª Lugar R$ 50,00

CAPÍTULO VII
DOS ENSAIOS
Art.12° O ensaio com o conjunto oficial do XI Festival Municipal Estudantil da Canção será realizado no dia 24/06/2010, com inicio às 19hs no Ginásio Municipal de Esporte para as categorias Adulta e Livre. Dia 25/06/2010, das 8hs às 11hs e 30 min. Categoria Infantil e Infanto Juvenil e 13hs30min para a categoria Juvenil. Durante o ensaio será feita à seleção dos 25(vinte e cinco) candidatos, perante a Comissão Julgadora.
Art.13° A Escola deverá fazer uma pré-classificação dos candidatos antes de mandar as inscrições. Para o dia do ensaio, cada escola é responsável pelo acompanhamento de seus alunos.
CAPITULO VIII
DOS JURADOS
Art.14° Um número impar de participantes forma a comissão de jurados.
Art. 15° A avaliação dada observará os seguintes critérios:
- INTERPRETAÇÃO; AFINAÇÃO; RITMO e MENSAGEM MUSICAL.
Art.16° Será atribuído a cada candidato, conforme critério acima, a nota de 03(três) a 10 (dez), e em caso de empate, será observado em primeiro lugar a maior nota em termos de interpretação, em seguida a afinação e por último o ritmo e mensagem musical.
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17° A responsabilidade do Festival estará a cargo da SMECD de Dois Irmãos das Missões.
Art.18° Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela comissão executiva.
Art.19° A decisão na classificação estará a cargo da Comissão de Jurados e será incontestável.
Art.20° A ordem de apresentação será feita pela Comissão Julgadora obedecendo às categorias e ordem alfabética.
Art.21° Cada professor ou a própria escola é responsável pelos alunos para manter a ordem durante o Festival.
Art.22° Cada escola deverá inscrever rigorosamente o número de alunos em cada categoria conforme tabela em anexo. Caso uma escola não preencher as vagas, outra poderá preencher as vagas, com prévio acordo entre ambas.
Art.23° As inscrições das Categorias Adulta, de Estudantes que cursam em outros municípios e Categoria Livre, deverão ser efetivadas na SMECD. As mesmas obedecerão também o numero de vagas, conforme a tabela constante no regulamento, podendo ser preenchida, caso haja sobra de vagas, entres as duas categorias

sexta-feira, 19 de março de 2010

SALA DE AULA DAS PROFESSORAS ELIANE DE LIMA E DENISE SILVA

Estas são as fotos das atividades preparadas pelas professoras Eliane de Lima e Denise Silva para recepcionar seus alunos do Pré Escolar A e B da Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar em 2010.